

A gestão de uma escola, em geral, fica a cargo da figura do diretor escolar. No entanto, quando falamos de gestão democrática, entendemos que a gestão não deve ficar apenas sob a responsabilidade de um único sujeito, mas ser construída a partir da colaboração de toda a comunidade escolar: estudantes, professores, familiares, comunidade onde a escola está inserida, funcionários e direção. A LDB, a Constituição Federal de 1988 e o PNE 2014-2024 legislam sobre a importância e a necessidade de gestão democrática nas escolas públicas, sendo necessário o trabalho em conjunto sobre diversos aspectos.
Entenda o que é gestão escolar?
A gestão de uma escola não funciona da mesma forma que em outras organizações não escolares. É por isso, inclusive, que não se utiliza o termo administração escolar, pois o termo “administrar” presume uma hierarquização rígida, enquanto no espaço da escola é necessário uma maior fluidez e discussões em relação às decisões a serem tomadas.
A gestão escolar, de acordo com J.L.M. Carvalho ao citar Souza, passou por três diferentes fases:
1º – Escola Clássica (década de 1930 até a década de 1970), na qual a gestão da educação era vista como uma especialização da Teoria Geral da Administração;
2º – Escola Crítica (décadas de 1970 e 1980); e
3º – “Estudos Atuais”, no qual a gestão escolar é vista como um processo político-pedagógico e trata de temas como a democratização da gestão escolar. É esse último, ligado a democratização escolar que nos interessa aqui.
De fato, quando se fala em gestão escolar, a primeira figura que se associa a área é a do diretor escolar. Na Escola Clássica, a gestão era centralizada nessa figura, que centralizava todas as atribuições de organização da escola. Na atualidade, no entanto, a gestão escolar é pensada de maneira democrática, com a organização da escola sendo pensada por toda a comunidade, tanto escolar quanto local.
As bases legais e a gestão democrática
A ideia de uma gestão democrática para as escolas existe desde finais do século XX, quando mudanças nas políticas públicas e na administração começaram a surgir. As bases para esse tipo de gestão estão, é claramente apresentado na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996 e, mais recentemente, também aparecem em algumas metas do Plano Nacional de Educação 2014-2024.
A garantia da gestão democrática na lei
Contudo, ter políticas públicas e uma legislação por trás dessas mudanças faz com que a escola, seus gestores e comunidade entendam e estejam amparados para uma gestão com mais autonomia, inclusive para gerir e destinar seus recursos. Sobre a garantia da gestão democrática, destacamos alguns pontos importantes, por exemplo:
O art. 205 da Constituição Federal de 1988 afirma que a educação deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, enquanto o artigo 206, dentre outras coisas, afirma que um dos princípios da educação pública é a gestão democrática. Na LDB, em seu artigo 15, afirma que as escolas, deverão ter, gradativamente, autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira.
O Plano Nacional de Educação 2014-2024, legislação mais recente, tem em sua meta 19 o seguinte texto:
“Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.”
Concluímos, portanto, que as bases legais para esse tipo de gestão nas escolas públicas já é existente e indica quais formas deve ter.
Como fazer uma gestão democrática de qualidade?
Como demonstrado nos textos das leis citadas, para que exista uma gestão democrática, é necessário a participação de toda a sociedade no processo de organização e decisão das direções tomadas para a educação dentro do espaço escolar e, para isso, é necessário focar nas pessoas, no indivíduo. Se a escola pretende ser democrática, precisa dar espaço para que todos que fazem parte dela possam participar e serem ouvidos, tendo a mesma importância, sejam estudantes, professores, diretores, comunidade escolar, agentes escolares.
A participação na escola
Uma forma de participação é na construção do Projeto Político Pedagógico (PPP), instrumento extremamente importante e é norteador dos passos que a escola vai dar ao longo de suas atividades educacionais. Ele precisa ser elaborado junto com toda a comunidade escolar, entendendo o contexto no qual os estudantes e a comunidade estão inseridos.
Outra forma de fazer com que a comunidade participe ativamente das decisões que atingem a escola é por meio da formação de um órgão colegiado, como os Conselhos Escolares, que são compostos por membros da comunidade escolar e da comunidade local. Os Conselhos tem como função deliberar sobre questões políticos-pedagógicas, administrativas e financeiras que estejam relacionadas ao funcionamento da escola. Além disso, os membros dos Conselhos também são responsáveis por analisar e propor ações relacionadas aos objetivos propostos pela escola em seu Projeto Político Pedagógico.
O processo de Gestão Democrática
Uma gestão escolar democrática pode ser um desafio, tendo em vista que demanda uma harmonia e organização dos indivíduos que formam a escola e a comunidade escolar e local. Para que ela funcione, é necessário que todos sejam ouvidos e que exista espaço destinado para a discussão. A gestão democrática expressa na legislação é voltada obrigatoriamente para as escolas públicas, mas nada impede que as escolas particulares também possam seguir. Grêmios Estudantis, Conselhos Escolares, Associação de Pais e Mestres: essas são algumas formas da comunidade participar ativamente das decisões que atingem a escola.
Quer saber mais sobre gestão democrática e temas de Educação e Pedagogia? Visite nosso BLOG, conheça os cursos do Portal Educacional Pedagogia Master e aprenda mais!
Fontes:
BRASIL. Constituição Federal. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
________. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
_______. Plano Nacional de Educação 2014-2024. http://pne.mec.gov.br/18-planos-subnacionais-de-educacao/543-plano-nacional-de-educacao-lei-n-13-005-2014.
________. Conselhos Escolares, democratização da escola e construção da cidadania. In: In: ___________. Gestão 1, vol.1. Rio de Janeiro: Fundação CECIERJ, 2010. pp.83-96. https://canal.cecierj.edu.br/recurso/3668
CARVALHO, J.L.M. PNE (PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO) 2014 – 2024: A gestão democrática na educação se faz presente? In: Revista HOLOS, Ano 31, Vol. 8. p.41-52 http://www2.ifrn.edu.br/ojs/index.php/HOLOS/article/viewFile/3355/1309
FONTOURA, Helena Amaral da. Gestão Escolar Participativa. In: ___________. Gestão 1, vol.1. Rio de Janeiro: Fundação CECIERJ, 2010. pp. 71-82